AguiarPrev — Auxílio-Acidente INSS
Assessoria Especializada em Direito Previdenciário

Sofreu um acidente e
ficou com sequelas?

Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente do INSS — uma renda mensal paga enquanto você continua trabalhando normalmente.

Fale Agora com um Consultor
Análise 100% gratuita
Atendimento digital em todo o Brasil
Zero burocracia

Atuamos em todos os tipos de acidentes

Atuamos em diversas frentes para garantir a sua segurança financeira após um imprevisto.

Acidente de Trabalho

Ocorridos no ambiente de trabalho ou no percurso até ele.

Acidente Doméstico

Quedas, queimaduras ou cortes graves ocorridos dentro de casa.

Acidente de Trânsito

Acidentes envolvendo carro, moto ou pedestre.

Acidente Rural

Acidentes durante atividades do campo ou agricultura.

Como a AguiarPrev vai te ajudar

Da análise inicial ao recebimento — nós cuidamos de tudo.

Atendimento em todo o Brasil

Atendimento 100% virtual e digital para qualquer parte do território nacional.

Análise Gratuita

Avaliamos seu caso sem nenhum custo para confirmar se você preenche os requisitos.

Processo Ágil

Iniciamos o pedido administrativo perante o INSS de forma rápida e segura.

Acompanhamento Total

Acompanhamos você até o benefício — incluindo os valores atrasados — cair na sua conta.

O que é o Auxílio-Acidente?

É uma indenização paga pelo INSS quando, após um acidente de qualquer natureza, o trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Atenção!

Por ter natureza indenizatória, o Auxílio-Acidente se soma ao seu salário. Você continua trabalhando com carteira assinada e recebendo o benefício do INSS — funciona como uma renda extra mensal!

Benefício Real

Impacto financeiro para você

50%
do salário de contribuição na época do acidente
Vitalício ou até a aposentadoria
100%
Digital — sem precisar sair de casa
R$0
Custo inicial para análise do caso

* Valores conforme legislação previdenciária vigente

Requisitos Básicos

Veja se você se enquadra — nossa equipe faz a análise completa gratuitamente.

1

Ter qualidade de segurado do INSS na época do acidente.

2

Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico etc.).

3

Comprovação da sequela por meio de perícia médica.

4

Redução definitiva da capacidade para o seu trabalho habitual.

Fale com um especialista agora!

Nossa equipe vai analisar seu caso e te dizer em minutos se você tem direito ao benefício.

Enviar Mensagem

Por que confiar na AguiarPrev?

Somos uma assessoria especializada em Direito Previdenciário focada em reverter as injustiças do INSS, com total transparência.

Atendimento Humanizado

100% digital para todo o Brasil — com equipe especializada e comunicação clara pelo WhatsApp.

Especialistas em Perícias

Nossa equipe é especializada em analisar laudos médicos e contestar perícias do INSS.

Acompanhamento em Tempo Real

Você acompanha o andamento do seu processo em tempo real diretamente pelo WhatsApp.

Perguntas Frequentes

Respondemos as principais dúvidas de quem busca o Auxílio-Acidente.

Preciso parar de trabalhar para receber?
Não! Esta é a maior vantagem do Auxílio-Acidente. Ele tem caráter indenizatório. Você recebe o benefício do INSS e continua trabalhando normalmente com carteira assinada. Ele funciona como uma "renda extra" vitalícia (ou até a aposentadoria).
O acidente aconteceu há muitos anos. Ainda tenho direito?
Sim! O direito de pedir o Auxílio-Acidente não prescreve. Mesmo que o acidente tenha ocorrido há 5, 10 ou 20 anos, se a sequela existe e você era segurado na época, podemos solicitar o benefício.
Não foi acidente de trabalho. Eu tenho direito?
Sim. A lei determina que o auxílio é devido para acidentes de qualquer natureza. Pode ser um acidente de moto no fim de semana, uma queda em casa ou jogando bola — não precisa ter relação com o trabalho.

Não perca esta
oportunidade!

Análise 100% gratuita e sem burocracia — resolvemos tudo para você de forma digital.

Enviar Mensagem Agora
Análise 100% Gratuita
Zero Burocracia
Resultado Rápido

© 2026 AguiarPrev — Assessoria Especializada em Direito Previdenciário. Todos os direitos reservados.